Justificativa de ausência: Eleitores devem apresentar motivo para evitar cancelamento da inscrição eleitoral
Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições precisam ficar atentos para não terem pendências com a Justiça Eleitoral. Com uma abstenção de 21,7% no último domingo, é importante que aqueles que não compareceram às urnas apresentem uma justificativa para a ausência.
O prazo para realizar a justificativa vai até o dia 5 de dezembro e pode ser feito através do aplicativo e-Título, do formulário de requerimento de justificativa eleitoral ou pelo sistema Justifica, disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral. É importante ressaltar que, caso a justificativa seja indeferida, há previsão de multa.
Cada turno é considerado separadamente para efeitos de justificativa, ou seja, quem faltou ao primeiro turno deve observar o prazo estabelecido para essa votação, assim como para o segundo turno. Aqueles que não comparecerem aos dois turnos terão que justificar duas vezes.
Não justificar a ausência pode acarretar em diversas pendências na Justiça Eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, receber remunerações do Poder Público, participar de concursos públicos e renovar matrícula na rede pública. Além disso, a inscrição do eleitor pode ser cancelada caso ele não vote em três eleições consecutivas, não justifique a ausência e não pague a multa devida.
É fundamental que os eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno realizem a justificativa dentro do prazo estabelecido para evitar possíveis problemas futuros com a Justiça Eleitoral.