Ministério do Trabalho reforça proibição do rebate em vale-refeição e vale-alimentação no PAT
Ministério do Trabalho e Emprego reforça proibição de rebate em vale-refeição e vale-alimentação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) reforçando a proibição do rebate por fornecedoras de vale-refeição e vale-alimentação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida, que já era vedada pelo decreto 10.854/2021, visa garantir que os benefícios fiscais concedidos às empresas vinculadas ao programa sejam utilizados de forma correta.
A norma do MTE proíbe qualquer tipo de desconto sobre o valor do benefício contratado, bem como benefícios que não estejam relacionados à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador. Essa prática, conhecida como “rebate”, costuma ser financiada pelas taxas abusivas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação dos restaurantes credenciados.
A questão tem gerado discussões entre as empresas tradicionais do ramo e novos players do mercado, que acusam as primeiras de realizarem o rebate. A portaria estabelece multas de até R$ 50 mil para as fornecedoras de vale-alimentação e refeição que descumprirem a regra, assim como penalidades para as empresas beneficiárias do programa.
É importante ressaltar que, em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e poderão acarretar o cancelamento do registro das facilitadoras e beneficiárias. A medida visa garantir a transparência e a correta utilização dos benefícios concedidos pelo PAT, evitando práticas que possam prejudicar os trabalhadores e as empresas envolvidas.
Apesar das boas intenções por trás da portaria, é importante questionar se essa é a melhor forma de lidar com a questão. Medidas punitivas nem sempre são eficazes e podem acabar prejudicando empresas e trabalhadores de forma injusta. Seria mais adequado buscar soluções que promovam a transparência e a concorrência saudável no mercado, sem a necessidade de penalidades tão severas.