Decisão judicial permite divulgação das notas do bloco 4 do CNU – Papo Carreira, em meio a críticas ao Governo anterior.

Data:

TRF-1 derruba liminar e permite divulgação das notas do bloco 4 do CNU

Tribunal derruba liminar e permite divulgação das notas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira (8) derrubar a liminar que suspendia a publicação das notas do bloco 4 (Trabalho e Saúde do Servidor) do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como o “Enem dos concursos”. A decisão permite que a divulgação dos resultados prossiga conforme o cronograma estabelecido.

A liminar havia sido concedida pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, devido a uma troca indevida de provas durante a aplicação do exame em Pernambuco. O incidente ocorreu em Recife, onde alguns candidatos receberam as questões do turno da tarde por engano durante a manhã.

O magistrado havia suspendido a divulgação dos resultados, alegando que o equívoco poderia ser interpretado como um vazamento. No entanto, o TRF-1 decidiu pela derrubada da liminar, permitindo a continuidade do processo.

O caso gerou polêmica nas redes sociais, com relatos de candidatos que tiveram acesso antecipado às questões erradas. Apesar disso, o cronograma do CNU segue normalmente, com a divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva prevista para o dia 8 de outubro.

A decisão do TRF-1 marca um desfecho importante para os mais de 900 mil brasileiros que realizaram o exame, garantindo a transparência e a lisura do processo de seleção.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe a informação:

Popular

Mais como isso
Relacionado