Eleitor tem o direito de justificar ausência nas urnas até 60 dias após a votação, segundo normas eleitorais – Ceará Notícias com imparcialidade.

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Justificativa de ausência nas eleições municipais de 2024: saiba como proceder

Eleições municipais de 2024 não terão voto em trânsito e eleitores devem justificar ausência

As eleições municipais de 2024 estão se aproximando e uma novidade chama a atenção dos eleitores: não haverá a possibilidade de voto em trânsito. Isso significa que os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia 6 de outubro, data do primeiro turno, terão que justificar a ausência à Justiça Eleitoral no mesmo dia ou em até 60 dias após a votação.

Para facilitar o processo de justificativa, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral durante o pleito poderão utilizar o aplicativo e-Título, o Portal Justifica do TSE, as mesas receptoras de votos ou os espaços montados exclusivamente para receber as justificativas.

O voto em trânsito é uma modalidade prevista pelo Código Eleitoral, que permite aos eleitores em deslocamento pelo território nacional exercerem seu direito de escolha. No entanto, essa opção só é válida para as eleições de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral. Caso o eleitor esteja em outro Estado, só poderá votar para presidente da República.

É importante ressaltar que no Brasil, pessoas alfabetizadas, com nacionalidade brasileira e idade entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar. Aqueles que não votarem e não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma multa de 3% a 10% do salário mínimo, além de outras restrições de cunho financeiro, trabalhista, estudantil e legal.

Para os eleitores que precisarem justificar a ausência nas eleições municipais de 2024, há diversas opções disponíveis, como o uso do aplicativo mobile e-Título, o Portal TSE e a apresentação presencial de formulário nas mesas receptoras de votos ou nos locais divulgados pelos TREs e Cartórios Eleitorais.

É fundamental que os eleitores estejam cientes das datas para a justificativa pós-eleição, que são até 5 de dezembro de 2024 para ausência no primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para ausência no segundo turno, onde houver.

Com a proximidade das eleições municipais, é essencial que os eleitores estejam informados sobre as opções de justificativa disponíveis e cumpram suas obrigações eleitorais de forma consciente e responsável. A participação ativa na democracia é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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