Candidatos em eleições municipais não podem ser detidos a partir deste sábado, exceto em flagrante delito
Candidatos que disputam as eleições municipais deste ano terão uma proteção especial a partir deste sábado (21/9). De acordo com o Código Eleitoral, os candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. Essa medida visa garantir a integridade dos postulantes aos cargos e a lisura do processo eleitoral.
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que os candidatos não podem ser detidos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro. Em caso de prisão, o caso deve ser imediatamente encaminhado a um juiz, que decidirá sobre a legalidade da detenção. Mesários e fiscais de partido também estão protegidos por essa regra.
Além disso, a lei também impede a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas após o encerramento do pleito. Apenas em casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desobediência a uma proteção que garanta a liberdade, o eleitor poderá ser preso.
Nas cidades com possibilidade de segundo turno, a mesma lei se aplica. Apenas municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar podem ter disputas de segundo turno, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos. Das 5.569 cidades com pleito eleitoral, apenas 103 têm essa possibilidade, abrangendo um total de 155,9 milhões de eleitores.
Essa medida visa garantir a segurança e a liberdade dos candidatos e eleitores durante o processo eleitoral, assegurando a democracia e a transparência nas eleições municipais deste ano.