Projeto de Lei sancionado garante flexibilidade para conclusão de cursos e programas de bolsa em eventos familiares significantes
O Ministério da Educação (MEC) e a Capes ampliarão o período de conclusão de cursos ou de programas de bolsa em decorrência de eventos como parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A medida, determinada pelo Projeto de Lei n. 1.741/2022 e sancionada pelo Presidente da República, visa garantir maior flexibilidade aos bolsistas que enfrentam períodos de licença, permitindo que possam completar seus estudos sem pressões adicionais.
A nova legislação introduzirá alterações na Lei n. 13.536/2017, disciplinando a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo. Os prazos poderão ser estendidos por até seis meses, proporcionando suporte essencial para a continuidade das atividades acadêmicas e de pesquisa.
Para a Capes, a prorrogação não implicará em impactos financeiros adicionais significativos, uma vez que a extensão dos prazos permite aos programas de pós-graduação manter a bolsa dentro da “cota-curso”, adiando apenas o cadastro de novos beneficiários pelo mesmo período.
A nova Lei está alinhada com os princípios de equidade e inclusão, garantindo que estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar seus compromissos acadêmicos com os momentos importantes da vida familiar. Ao promover essa flexibilidade, a legislação contribui para o fortalecimento do ensino superior no Brasil, respaldando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes.