Mulher autista obtém na Justiça do Ceará direito de cultivar maconha para fins medicinais
Uma mulher autista obteve na Justiça do Ceará o direito de cultivar maconha em casa para fins medicinais. A decisão favorável foi anunciada após um longo processo que teve início em fevereiro de 2024. Diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada, a mulher precisa do canabidiol – substância extraída da planta da maconha – para realizar o tratamento prescrito pelos médicos.
Anteriormente, ela já havia conseguido na Justiça o direito de comprar o óleo de canabidiol, porém, devido aos custos elevados da importação, decidiu buscar autorização para cultivar a cannabis em casa, o que reduziria os gastos com o tratamento.
A jovem apresentou provas à Justiça de que o uso da substância amenizou diversos sintomas, como crises de convulsões, ansiedade, insônia e restrição alimentar. A decisão favorável do Tribunal de Justiça do Ceará estabeleceu que ela poderá cultivar apenas o suficiente para a extração da quantidade de óleo de canabidiol prescrita pelo médico.
Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, foi necessário recorrer à Justiça devido às quantidades necessárias para a produção do óleo de canabidiol. A Defensoria Pública do Ceará atuou no caso e explicou que a jovem necessita de uma quantidade superior à permitida para consumo pessoal.
O plantio da cannabis será fiscalizado pela Polícia Civil, que realizará visitas regulares à casa da beneficiada para garantir o cumprimento do que foi estabelecido pela Justiça. Enquanto isso, um projeto de lei que regulamenta o uso da cannabis para fins medicinais no estado aguarda votação na Assembleia Legislativa do Ceará, o que poderá facilitar o acesso ao canabidiol na rede pública de saúde e autorizar pesquisas científicas com a substância.