Justiça nega pedido de indenização de Caetano Veloso contra grife Osklen
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização feito pelo cantor Caetano Veloso contra a grife de roupas Osklen. Em sentença proferida nesta terça-feira, 18, o juiz rejeitou a ação movida por Caetano, que alegava uso não autorizado de sua imagem pela marca.
O cantor solicitava uma indenização de R$ 1,3 milhão por suposto uso indevido de sua imagem na coleção Brazilian Soul da Osklen, inspirada no Movimento Tropicalista, do qual Caetano foi um dos expoentes nos anos 70. No entanto, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita considerou que Caetano não é o único detentor dos direitos sobre a Tropicália, movimento cultural que envolveu diversos artistas.
A defesa da Osklen comemorou a decisão, afirmando que a moda é uma forma de expressão cultural e que a coleção em questão celebra movimentos artísticos e históricos. Além de rejeitar o pedido de indenização, o juiz determinou que Caetano arque com as custas do processo e honorários advocatícios.
A advogada de Caetano, Simone Kamenetz, afirmou que irá recorrer da decisão, alegando cerceamento de defesa e a juntada de prova posterior pela parte adversa. Já a representante da Osklen, Mariana Zonenschein, reiterou o compromisso da marca com a valorização da moda como expressão cultural e a celebração dos movimentos artísticos brasileiros.