Imposto de Renda na antecipação da herança: STF considera cobrança indevida
A decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar indevida a cobrança do Imposto de Renda na antecipação da herança é uma vitória para os contribuintes. O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a incidência do tributo resultaria em uma bitributação, já que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já é cobrado nesses casos.
A decisão vai de encontro às tentativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de tributar as doações de bens e direitos feitas por um contribuinte a seus filhos. O entendimento do STF é de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo, e não a simples transferência de bens.
Essa decisão representa uma importante proteção aos contribuintes contra a bitributação e reforça a necessidade de respeitar as regras constitucionais. A medida também serve como um freio às tentativas de arrecadação excessiva por parte do Governo Federal, que muitas vezes adota medidas populistas e prejudiciais à população.