Legislação eleitoral restringe prisão no período eleitoral para garantir direito de voto aos cidadãos
Legislação eleitoral restringe prisões durante período de segundo turno das eleições municipais para garantir direito de voto aos cidadãos. A medida, que vai até o dia 29 de outubro, impede a prisão de eleitores, exceto em casos de flagrante delito ou cumprimento de pena por crime inafiançável.
Com 51 cidades em todo o país indo para o segundo turno, a restrição à prisão visa assegurar que os eleitores possam exercer seu direito de escolha sem impedimentos. Além disso, o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral protege aqueles que sofrem violência ou coação para votar de forma livre.
É importante ressaltar que, caso ocorra alguma prisão durante esse período, a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente para avaliação do caso. Se for constatado que a detenção foi ilegal, a pessoa será liberada e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada.
Com mais de 34 milhões de brasileiros aptos a votar no segundo turno, as 51 cidades em disputa terão uma nova rodada de votação para eleger seus prefeitos. Entre as capitais com segundo turno estão Aracaju, Curitiba, Natal, Belém, Fortaleza, Belo Horizonte, Porto Alegre, entre outras.
É fundamental que os eleitores estejam cientes dos seus direitos e deveres durante esse período eleitoral, garantindo assim a democracia e a transparência no processo de escolha dos representantes municipais.