Profissional não pode cobrar valor maior do que o orçamento: entenda seus direitos como consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é claro: uma vez que um orçamento é formalizado, tanto o prestador de serviço quanto o consumidor estão obrigados a cumprir os valores acordados no início da negociação. No entanto, um recente caso envolvendo um salão de beleza e uma cliente gerou polêmica nas redes sociais.
Após realizar um trabalho de maquiagem e penteado, o salão de beleza insistiu em cobrar R$ 200 a mais do que o valor inicialmente acordado com a cliente. A discussão se deu em uma conversa no WhatsApp, onde a cliente mostrou o orçamento de R$ 400, enquanto o profissional alegava que o valor correto era de R$ 600.
Mas afinal, quem está certo nessa situação? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não é obrigado a pagar um valor maior do que o acordado no orçamento, a menos que haja uma negociação livre entre as partes que justifique o aumento.
A advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, reforça que o consumidor tem o direito de pagar apenas o valor informado no orçamento e não está obrigado a arcar com custos adicionais não acordados previamente.
Portanto, se um profissional tentar cobrar um valor acima do orçamento sem justificativa, o consumidor não precisa efetuar o pagamento adicional. Caso haja qualquer problema, o cliente pode recorrer às autoridades policiais para garantir seus direitos.
Este caso serve como um lembrete importante para consumidores e prestadores de serviço sobre a importância de respeitar os acordos feitos previamente e seguir as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A transparência e a honestidade nas relações comerciais são fundamentais para evitar conflitos e garantir a satisfação de ambas as partes envolvidas.