O que é permitido na propaganda eleitoral de rua? – Regras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

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Guia completo para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais 2024

Propaganda eleitoral nas ruas está liberada para as Eleições Municipais 2024

Com o início do período de propaganda eleitoral geral para as Eleições Municipais 2024, candidatas e candidatos já podem utilizar as ruas para divulgar suas propostas políticas. A partir do dia 16 de agosto, bandeiras, adesivos, alto-falantes, santinhos, carreatas e comícios estão liberados para a campanha eleitoral.

O que é permitido na propaganda eleitoral nas ruas?

De acordo com a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), algumas regras devem ser seguidas durante a propaganda eleitoral nas ruas, tais como:

  • A realização de qualquer ato de propaganda não depende de licença da polícia, mas deve ser comunicada à Polícia Militar com antecedência;
  • O uso de carro de som é permitido apenas em determinadas situações e com limite de nível de pressão sonora;
  • A distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas podem ser realizadas até as 22h do dia anterior à eleição;
  • O uso de bandeiras, adesivos, camisetas e outros adornos é permitido como forma de manifestação de preferências políticas;
  • A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas são permitidas, desde que não prejudiquem o trânsito.

É importante que as candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações estejam atentos às regras estabelecidas para a propaganda eleitoral nas ruas, a fim de garantir uma campanha transparente e dentro da legalidade.

Fonte: TSE

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