Senado aprova projeto que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, principalmente entre comunidades tradicionais e indígenas. O Projeto de Lei (PL) 1.818/2022, apresentado pelo Executivo, segue agora para a sanção presidencial.
O projeto, que teve apoio de governos anteriores e representantes da pasta de Meio Ambiente, visa substituir gradualmente o uso do fogo por outras técnicas. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que a política pode contribuir para o desenvolvimento do Brasil no combate aos incêndios florestais.
Entre as medidas previstas no projeto, está a permissão do uso do fogo em locais específicos para práticas agropecuárias, pesquisa científica aprovada, prevenção e combate a incêndios, cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares, além da capacitação de brigadistas florestais.
O texto define dois tipos de queimadas: controlada e prescrita, com regras específicas para cada uma. Também prevê a criação de um Comitê Nacional de Manejo do Fogo e a possibilidade de suspensão ou cancelamento de autorizações em casos de risco.
Senadores comemoraram a aprovação do projeto, especialmente diante das queimadas no Pantanal. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) retirou suas emendas após um compromisso do governo, destacando a importância de políticas públicas para ajudar a região.
O projeto também contempla a agricultura de subsistência de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, com exigências específicas para autorização de queimadas. Além disso, cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações, com cadastro nacional de brigadas florestais.
A aprovação do projeto representa um avanço na busca por alternativas para enfrentar os incêndios florestais e proteger o meio ambiente, demonstrando a união do Senado em prol dessa causa.